Prémio
Concelho de Literatura Juvenil
Instituído em 1996 e
dirigido a alunos das Escolas do 2º e 3º ciclo do concelho, visa
distinguir os melhores trabalhos, de acordo com o regulamento que
disciplina estes eventos. E que surpresa tem constituído o número e a
qualidade dos trabalhos que nos chegam!
Regulamento
Prémio Literário
Art.º
1º
-
A Fundação António Aleixo institui este Prémio em homenagem ao
eminente poeta algarvio.
Art.º
2º
-
Este Prémio, nas modalidades de poesia e prosa, destina-se a revelar e
divulgar novos valores literários, sendo assim um estímulo à capacidade
criativa dos jovens estudantes do concelho de Loulé.
Art.º
3º
1
- O Prémio está dividido em três escalões correspondendo
respectivamente:
Escalão A
- 2º Ciclo;
Escalão B - 3º Ciclo;
Escalão C - Ensino Secundário.
2 - O tema dos trabalhos apresentados a concurso, é livre em cada uma das
modalidades referidas em 1.
Art.º
4º
As
candidaturas ao Prémio deverão ser apresentadas, por escrito e sob pseudónimo
aos Conselhos Directivos das respectivas Escolas até ao dia 30 de Junho
de cada ano.
Art.º
5º
-
O candidato deverá entregar:
-
4 (quatro) exemplares do seu trabalho, assinados com o mesmo pseudónimo,
até o limite de 15 páginas;
-
Um sobrescrito lacrado, contendo uma fotocópia do Bilhete de
Identidade,indicação da morada e Estabelecimento de Ensino que frequenta,
devendo mencionar, no seu exterior, o pseudónimo, Escalão e modalidade a
que concorre.
Art.º
6º
-
O Prémio será atribuído por um Júri, constituído por 3 (três)
professores de reconhecido prestígio e competência.
Art.º
7º
As
decisões do Júri serão tomadas até ao dia 30 de Setembro e tornadas públicas
nas duas semanas seguintes.
Art.º
8º
1
- Ao autor do melhor trabalho em poesia e/ou prosa, será atribuído o
seguinte prémio:
Escalão
A e B - a obra completa de António Aleixo e materiais didácticos no
valor de 250,00€ (Duzentos e Cinquenta Euros);
Escalão
C - A obra completa de António Aleixo e prémio pecuniário no valor de
500,00€ (Quinhentos Euros).
2
- Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções honrosas.
Art.º
9º
O
Júri poderá deixar de atribuir os prémios, desde que entenda que nenhum
dos trabalhos revele qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Art.º
10º
1
- A Fundação António Aleixo reserva-se o direito de fazer publicar os
trabalhos concorrentes.
2
- Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos
concorrentes.
Art.º
11º
1
- O Prémio, uma vez atribuído, será entregue em sessão pública, ao
candidato distinguido ou à pessoa que o represente.
2
- Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior, o candidato
distinguido poderá levantar o Prémio até final do ano, na sede da Fundação.
3
- Em caso de não levantamento do Prémio este reverterá a favor da
Escola da proveniência do premiado.
Art.º
12º
1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação
deste regulamento serão resolvidas pelo Júri.
2
- Das decisões do Júri não haverá apelação.
Equipa de Acompanhamento a Beneficiários do Rendimento social de Inserção
Esta actividade consiste no acompanhamento a beneficiários do Rendimento Social de Inserção, residentes no Concelho de Loulé, através de um protocolo estabelecido entre a Fundação António Aleixo e o Centro Distrital da Segurança Social de Faro.
Cabe à equipa, constituída por duas assistentes sociais, duas psicólogas, duas educadoras sociais e quatro Ajudantes de Acção Directa, elaborar as informações sociais dos beneficiários, negociar os Programas de Inserção e fazer o acompanhamento das acções contratualizados.
O modelo baseia-se numa avaliação da realidade e na procura de soluções de combate a situações de carência e disfuncionalidades diagnosticadas.
Actualmente a equipa acompanha 285 agregados familiares do concelho de Loulé, num trabalho em parceria com diversas entidades locais.

Foto: Três elementos da equipa de RSI aquando de uma das acções de sensibilização realizadas no âmbito do projecto “Construir sorrisos” (higiene oral) através de uma parceria entre a Fundação e o Centro de Saúde de Loulé

Foto: Alguns membros da equipa de RSI
Creche "Os Meninos do Aleixo"
Em Construção…
Este equipamento financiado pelo Programa PARES e pela Câmara Municipal de Loulé, prevê o acolhimento de 65 crianças entre os 3 meses e os 3 anos de idade residentes na freguesia de Quarteira.
Constituída por dois berçários para 13 crianças até aos 12 meses; duas salas para 20 crianças entre os 12 e os 24 meses e duas salas para 30 crianças entre os 24 e os 36 meses, a creche “Os Meninos de Aleixo” antevê a sua abertura ao público a partir de Setembro de 2009.

Foto: Fotografia da construção da creche